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Gestação e atividade esportiva

Por: Redação

Publicado em 7 de outubro de 2014

Gestação e atividade esportiva

Foto: O2Corre

É muito comum as mulheres interromperem atividade física, assim que descobrem a gestação. E o mais curioso é que, muitas vezes, é uma prescrição médica independente da existência de qualquer risco na gestação. Lógico que é essencial ter acompanhamento e autorização médica para a prática esportiva, mas se seu médico proibir por proibir, ou seja, proibir por principio, troque de médico porque praticar atividade física é muito saudável e a menos que sua gestação seja de risco nada justifica suspendê-la. O primeiro trimestre da gestação é considerado de risco. O corpo da mulher está se adaptando às novas demandas energéticas e, ainda, é um fase que ocorre uma espécie de seleção natural, que interrompe diversas gestações em detrimento do sucesso de outras. leia-mais-cinza icon texto_menor  ESTUDO: CORRIDA REDUZ DIABETES GESTACIONAL É tão comum abortos naturais ocorrerem neste período que justifica a cautela e medo de muitos médicos. Logo, eles suspendem a atividade física com a intenção de proteger a mulher e minimizar o risco dessas gestantes. No entanto, eu imagino que trata-se da referencia que estes profissionais possuem em relação à prática desportiva, na maioria das vezes, nula. Saiba que suspender a rotina de atividade física ou iniciar qualquer prática esportiva é desaconselhável porque de fato será mais uma mudança de rotina, além da própria gestação. Nada é melhor do que manter sua rotina em relação à prática desportiva favorita com adequação do esforço físico e, desta maneira, ficar o mais próximo possível de seu bem-estar e estilo de vida. O importante é que durante a gestação não é hora de promover condição física. Esta fase é de manutenção e bem-estar. De respirar e de praticar movimentos e esforços dentro de uma zona confortável de esforço. Em 1985, a comunidade da saúde decretou 140 batimentos cardíacos como prescrição segura da atividade física aeróbia e, até hoje, é comum a prática deste parâmetro. O curioso é que este decreto não tem nenhum estudo científico, foi, apenas um primeiro parâmetro que subestimou o esforço físico de todas as mulheres em detrimento as diferenças individuais. Em 2005, diversas escolas de Educação Física sugerem adequação da FC (freqüência cardíaca) à idade de cada mulher e, inclusive, ao condicionamento físico individual. Outra curiosidade trata do aumento da produção da relaxina, hormônio responsável em relaxar ligamentos e articulações para o corpo ganhar espaços durante o crescimento fetal. Portanto, é um ALERTA para mulheres com sobrepeso ou com alguma fragilidade crônica de alguma articulação ou ligamento do seu corpo porque este hormônio vai agir em todo organismo e, portanto, aumenta o risco de lesão nas regiões mais frágeis. Para mulheres que querem praticar atividade física durante a gestação é importante respeitar algumas regras: 1. Ter autorização médica; 2. Estar em dia com exames pré-natal; 3. É proíbido hiper-aquecimento corporal (ou seja, devemos evitar treinos durante os horários mais quente do dia); 4. Fazer uma hidratação impecável e satisfatória durante e após atividade física; 5. Não vale iniciar nenhuma atividade física depois da gravidez. É de suma importância que a mulher já esteja adaptada às características da atividade por ela praticada; 6. Devemos respeitar o peso da barriga e readaptar os treinos de acordo com a sensação e conforto corporal. Lembrando que mulheres que apresentam qualquer risco na gravidez devem ter a atividade física suspensa e proibida. Já as mulheres-atletas podem e conseguem treinar sem nenhum risco durante os nove meses de gestação. O seu primeiro trimestre muitas vezes é sua fase mais forte, uma vez que estão com uma taxa hormonal elevada e seu organismo esta absolutamente adaptado àquele esforço físico.

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